Autores
Almeida, Rita GuimarĂŁes Fialho d'
Orientador(es)
Resumo(s)
Ă nosso objetivo desenvolver uma reflexĂŁo sobre a regulação do exercĂcio das responsabilidades parentais nas situaçÔes de rutura da vida em comum dos progenitores, analisando, em especial, as condiçÔes em que o tribunal pode decretar a residĂȘncia alternada do filho, Ă luz das mais recentes alteraçÔes ao artigo 1906.Âș do CĂłdigo Civil, operadas pela Lei n.Âș 65/2020 de 4 de Novembro. Cuidaremos, entre outros aspetos, da noção de residĂȘncia alternada, revisitando algumas das vantagens e das desvantagens que lhe sĂŁo usualmente apontadas, debruçando-nos, num segundo momento, sobre as transformaçÔes ao artigo 1906.Âș do CĂłdigo Civil e sobre os efeitos prĂĄticos do reconhecimento expresso da residĂȘncia alternada pelo legislador portuguĂȘs, sem descurar os critĂ©rios exclusivos ou particulares que o seu decretamento deverĂĄ observar, para alĂ©m da averiguação de outros aspetos relevantes e da indagação dos eventuais impactos da pandemia neste regime de responsabilidades parentais.
Descrição
Palavras-chave
Responsabilidades parentais ResidĂȘncia alternada Coparentalidade
Contexto Educativo
Citação
Editora
Universidade LusĂada
